A Editora Musical é uma empresa que tem por objetivo coordenar a promoção e publicação de obras musicais nos seus diversos formatos. É também função de uma editora zelar e proteger as obras musicais para que haja o devido pagamento por parte de quem faz uso das mesmas. Basicamente há três formas de contratos que podem ser celebrados entre editora e autor: • Contrato de cessão de direitos patrimoniais do autor, onde ele cede de forma onerosa ou não onerosa, a totalidade ou parte de seus direitos patrimoniais com exclusividade. Caberá então a editora licenciar de forma exclusiva as diversas modalidades de uso de uma obra musical, e ao gerar receita financeira sobre esse uso, pagar ao autor o percentual contratado. A partir da assinatura do contrato, o autor não poderá mais emitir qualquer autorização para uso de sua obra por ter cedido esse direito à editora. É muito comum que haja sempre uma ótima comunicação entre editora e autor especialmente em casos onde a liberação d...
Eu sou demais, sou incrível. Quando quero algo não espero, corro atrás. Nunca me fiz de vítima para não dar motivos pra ninguém ter pena de mim. Isso, não é por que sou convencido, simplesmente, por que sou único. No ano, mês, semana, dia, hora, minuto e segundo em que fui concebido, ninguém mais foi em nenhum lugar do Planeta. Sou filho de Deus, do universo, irmão das estrelas e das árvores... Eu mereço estar aqui. O pessimismo, o ciúme e o egoísmo é para os fracos e mau preparados para essa jornada chamada vida... Nada disso faz parte de mim. Sou de aries, elemento fogo; santista e apaixonado pela vida e por quem merece. Por tudo isso, sou feliz. Não tenho tudo que quero, porém, tenho tudo de que preciso. Seja assim também e começará a ver a vida por outro anglo.
Comentários
Postar um comentário